ACIMA DA LEI !!! Braide desafia Lei Eleitoral e anuncia asfalto em bairro na calada da noite

ACIMA DA LEI !!! Braide desafia Lei Eleitoral e anuncia asfalto em bairro na calada da noite

 

O prefeito de São Luís, Eduar­do Braide (PSD), fez um anún­cio impro­visa­do para o iní­cio do asfal­ta­men­to de ruas do bair­ro Vila Con­ceição na noite de terça-feira (16). Acom­pan­han­do o prefeito, esta­va um pré-can­dida­to a vereador da região. Ocorre que nem o prefeito nem o pre­ten­so vereador pode­ri­am faz­er esse tipo de ação, segun­do a leg­is­lação eleitoral.

“Quero diz­er para vocês que aman­hã começa a obra para a gente asfal­tar todas as ruas daqui da Vila Con­ceição. Além do asfal­to, eu vou tro­car toda a luz daqui, e vocês vão gan­har ilu­mi­nação de LED em todas as ruas”, declar­ou o prefeito em vídeos que cir­cu­lam pelas redes soci­ais.

Des­de o dia 5 de jul­ho, a lei proíbe a par­tic­i­pação de can­didatos em ato do tipo. A nor­ma está con­ti­da na Res­olução TSE nº 22.718, de 28/02/2008, além do art. 77 da Lei nº 9.504, de 1997. A intenção é equi­li­brar a dis­pu­ta entre can­didatos que não têm aces­so à máquina públi­ca, como quem está à frente do exec­u­ti­vo munic­i­pal ou quem por ele é apoia­do, como no caso em tela.

Des­ta for­ma, Eduar­do Braide está sujeito à cas­sação do futuro reg­istro de can­di­datu­ra ou per­da do manda­to, caso reeleito, por con­fig­u­ra­do abu­so de poder políti­co e econômi­co. As mes­mas sanções se apli­cam ao pré-can­dida­to a vereador Arman­do Cos­ta, que o ladea­va. Há ain­da a pos­si­bil­i­dade de ineleg­i­bil­i­dade por três anos seguintes ao supos­to ilíc­i­to.

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