O prefeito de São Luís, Eduardo Braide (PSD), fez um anúncio improvisado para o início do asfaltamento de ruas do bairro Vila Conceição na noite de terça-feira (16). Acompanhando o prefeito, estava um pré-candidato a vereador da região. Ocorre que nem o prefeito nem o pretenso vereador poderiam fazer esse tipo de ação, segundo a legislação eleitoral.
“Quero dizer para vocês que amanhã começa a obra para a gente asfaltar todas as ruas daqui da Vila Conceição. Além do asfalto, eu vou trocar toda a luz daqui, e vocês vão ganhar iluminação de LED em todas as ruas”, declarou o prefeito em vídeos que circulam pelas redes sociais.
Desde o dia 5 de julho, a lei proíbe a participação de candidatos em ato do tipo. A norma está contida na Resolução TSE nº 22.718, de 28/02/2008, além do art. 77 da Lei nº 9.504, de 1997. A intenção é equilibrar a disputa entre candidatos que não têm acesso à máquina pública, como quem está à frente do executivo municipal ou quem por ele é apoiado, como no caso em tela.
Desta forma, Eduardo Braide está sujeito à cassação do futuro registro de candidatura ou perda do mandato, caso reeleito, por configurado abuso de poder político e econômico. As mesmas sanções se aplicam ao pré-candidato a vereador Armando Costa, que o ladeava. Há ainda a possibilidade de inelegibilidade por três anos seguintes ao suposto ilícito.