Ação da PF no Rio que prendeu o presidente da Alerj por vazamento pode servir de exemplo ao TJ do Maranhão diante de informações sigilosas violadas

Ação da PF no Rio que prendeu o presidente da Alerj por vazamento pode servir de exemplo ao TJ do Maranhão diante de informações sigilosas violadas

Há dois meses acon­tece no Maran­hão um grave e con­tín­uo vaza­men­to de infor­mações sig­ilosas nív­el 5, o mais restri­to do Judi­ciário brasileiro, den­tro de proces­sos que trami­tam no Tri­bunal de Justiça do Maran­hão. Mes­mo assim, nen­hu­ma autori­dade do TJMA tomou qual­quer providên­cia, enquan­to dados pro­te­gi­dos por sig­i­lo abso­lu­to seguem sendo entregues à impren­sa alin­ha­da ao irmão do gov­er­nador Mar­cus Brandão, sem­pre com alvo políti­co muito claro: atacar a imagem do vice-gov­er­nador Felipe Camarão.

O que mais causa indig­nação é que o sig­i­lo nív­el 5 só pode ser aces­sa­do pelo mag­istra­do respon­sáv­el pelo caso, não por servi­dores, asses­sores ou qual­quer out­ro agente públi­co. Ain­da assim, infor­mações inteiras de oper­ações sig­ilosas vêm sendo divul­gadas sele­ti­va­mente, trans­for­man­do o proces­so em um cenário de supos­to apar­el­hamen­to judi­cial com final­i­dade políti­ca, o que tor­na todo o pro­ced­i­men­to vici­a­do e pro­fun­da­mente sus­peito.

Entramos em con­ta­to com o vice-gov­er­nador Felipe Camarão, que afir­mou já ter aciona­do órgãos supe­ri­ores de justiça para que inves­tiguem o vaza­men­to crim­i­noso e respon­s­abi­lizem os envolvi­dos. Segun­do ele, o Maran­hão vive um momen­to perigoso, em que estru­turas inteiras pare­cem oper­adas para fins políti­cos, e somente uma inves­ti­gação exter­na poderá esclare­cer a origem da que­bra ile­gal de sig­i­lo.

A que­bra de sig­i­lo não é ape­nas uma irreg­u­lar­i­dade; é crime. O Códi­go Penal, no arti­go 325, pre­vê pena de reclusão para quem rev­ela infor­mação que deve per­manecer em seg­re­do em razão do car­go. Além dis­so, con­figu­ra impro­bidade admin­is­tra­ti­va, sujei­tan­do o agente a demis­são e sus­pen­são de dire­itos políti­cos. Mes­mo quem não detém dev­er fun­cional de sig­i­lo, como jor­nal­is­tas ou ter­ceiros que divul­gam dados ilíc­i­tos, pode respon­der por danos morais, civis e até injúria, difamação ou vio­lações à LGPD, depen­den­do do con­teú­do vaza­do.

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Enquan­to no Maran­hão reina o silên­cio, no Rio de Janeiro a lei fun­cio­nou. Ontem, o pres­i­dente da Alerj, Rodri­go Bacel­lar, foi pre­so pre­ven­ti­va­mente pela Polí­cia Fed­er­al por envolvi­men­to no vaza­men­to de infor­mações sig­ilosas que inter­feri­ram na Oper­ação Zar­gun, respon­sáv­el pela prisão do dep­uta­do TH Joias. A difer­ença entre as reações dos dois esta­dos expõe uma per­gun­ta incô­mo­da: por que no Maran­hão ninguém é respon­s­abi­liza­do, mes­mo diante de um crime tão escan­car­a­do?

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